LEI Nº 1443 De 04 de março de 1986


AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVENIO ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, E O MUNICÍPIO DE BATATAIS.


O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar termo de Convênio entre o Estado de São Paulo, através da sua Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o Município de Batatais, objetivando, em cooperação mútua, a implantação do Programa de Construção de Armazéns Comunitários.

Art. 2º Para o cumprimento dos objetos do artigo anterior, deverá Ter o referido convênio, o valor de CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados), tocando a totalidade desse valor à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.


Art. 2º Para o cumprimento dos objetivos do artigo anterior, deverá ter o referido convênio, o valor de Cz$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil cruzados), tocando a totalidade desse valor à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo. (Redação dada pela Lei nº 1472/1986)

Art. 3º O valor mencionado no artigo 2º, supra, se refere às despesas com aquisição do material necessário à construção do Armazém Comunitário.

Art. 4º A mão-de-obra deverá ser fornecida pela Prefeitura Municipal, valendo-se para tanto de seu quadro norma de funcionários ou contratação de mão-de-obra disponível no município.

Art. 5º :-As despesas previstas correrão por conta de verba existente no orçamento vigente.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 04 DE MARÇO DE 1986

___DR. GERALDO MARINHEIRO
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.